TCC - Trabalho de Conclusão de Curso

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CAPÍTULO I


DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A elaboração individual de um trabalho monográfico entendido como trabalho de conclusão de curso - TCC é requisito parcial indispensável à integralização plena do currículo do Curso de Serviço Social e obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.

 

Art 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é resultado de um processo investigativo e, tem por objetivo geral proporcionar, ao acadêmico, a articulação dos conteúdos apreendidos a partir de uma análise e sistematização teórico-prática em temáticas relativas ao Serviço Social.

 

Art 3º O tema do TCC será de livre escolha do discente, desde que seu conteúdo possua caráter científico e esteja vinculado à área do conhecimento do Serviço Social.

 

CAPITULO II


DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art 4º O TCC será desenvolvido individualmente e orientado por um professor da instituição, graduado em Serviço Social ou áreas afins, indicado pelo Coordenador do Curso de Serviço Social, de acordo com a disponibilidade do quadro docente.

 

Art. 5º Os discentes deverão matricular-se na disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 6º - A disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso tem carga horária de 240 horas, sendo 120 horas no sétimo período para cumprimento da ementa e 120 horas no oitavo período no processo de orientação individual.

 

Art 7º - Os critérios para distribuição de orientações individuais serão:

a) Afinidade do professor com o projeto de pesquisa proposto;
b) Disponibilidade do professor.


Parágrafo Único: Caso nenhum dos nomes indicados na lista tenha a possibilidade de orientar o Trabalho de Conclusão de Curso, a Coordenação do Curso de Serviço Social indicará outro professor.

 

Art 8º- Compete aos professores orientadores:

I – Orientar os TCCs distribuídos pelo Colegiado de Curso
II - Acompanhar os discentes no desenvolvimento do trabalho
III – Participar da banca examinadora do TCC sob sua orientação
IV – Observar e divulgar os princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social

 

Art. 9º - Ao professor orientador é resguardado o direito de emitir parecer sobre o não encaminhamento, para a banca examinadora, de Trabalho de Conclusão de Curso que não contemple as condições de apresentação.

Parágrafo 1º - O acadêmico que não concordar com o parecer do professor orientador pode recorrer ao Colegiado do Curso de Serviço Social.

 

Art. 10 - Até o final do primeiro bimestre do sétimo período, o acadêmico deverá entregar ao professor da disciplina de TCC I seu projeto de pesquisa.

Parágrafo 1º - Cabe ao professor orientador, comunicar por escrito a coordenação do curso se até o final do segundo bimestre do sétimo período letivo o acadêmico             que não entregar o projeto de pesquisa, para providências cabíveis.

 

Art. 11 - Cabe ao professor orientador, dentre outras providências, atender
semanalmente seu orientando, mediante o preenchimento e assinatura, posta por ambas as partes (orientador e orientando), de uma ficha de acompanhamento (anexo 2) onde constam:

I – Discussões realizadas;
II – Sugestões bibliográficas;
III – Acompanhamento de tarefas, suas etapas e prazos;
IV – Outras ocorrências da sucessão dos trabalhos de orientação.

 

Art. 12 - O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue na Coordenação do Curso de Serviço Social, em três (03) vias de igual teor e forma, obedecendo  às normas da ABNT, conforme calendário a ser definido pela Coordenação do Curso até o final do 8º semestre letivo mediante parecer favorável do orientador.

 

Art. 13 – O TCC deverá ser elaborado com o mínimo com 30 páginas a contar da introdução á ultima página da referência bibliográfica.

 

Art. 14 - Compete à Coordenação do Curso de Serviço Social:

I – Implementar a política de TCC do Curso de Serviço Social;
II - Apresentar ao discente a disponibilidade de professores orientadores;
III – Coordenar a formação das bancas examinadoras de TCC;
IV – Apreciar e aprovar a participação de professores de outros cursos e áreas, na qualidade de co-orientadores do TCC, submetendo seu parecer ao Colegiado de Curso;
V – Estabelecer os critérios de avaliação do TCC, em conjunto com o Colegiado do Curso;
VI – Definir os prazos para entrega do TCC;

 

Art. 15 - Compete ao aluno orientando:

I – Elaborar e desenvolver o TCC;
II – Cumprir os prazos de entrega estipulados pela Coordenação do Curso;
III – Seguir a orientação do professor orientador;
IV – Observar os princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Socia;l

 

CAPÍTULO III


DA AVALIAÇÃO

 

Ar. 16 - A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso só será mediante o seu protocolo na Secretaria Acadêmica da UCP e a apresentação oral junto a banca examinadora.

 

Art. 17 - O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora, formada por três docentes da UCP, sendo obrigatória a participação de pelo menos dois professores do curso de serviço social. A banca compõe-se da seguinte forma:

I – O professor orientador, como presidente;
II – Um professor indicado pelo orientador/orientando, em conformidade com o artigo 14;
III – Um professor sorteado pelo Coordenador do Curso de Serviço Social, efetivo da IES, docente do Curso de Serviço Social.

 

Art. 18 - Será aprovado na disciplina de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso o acadêmico que atingir:

I- A nota setenta (7,0) ou mais, numa escala de zero (0) a cem (100);
II- Freqüência mínima exigida por lei.

 

Art. 19 - A banca examinadora, no seu trabalho de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, considerará os seguintes aspectos:

 

I – A pontuação para a forma , com até dez (1,0) pontos, considerando:
a) A observância das normas estabelecidas no manual de normas técnicas da
ABNT vigente;
b) Correção lingüística e gramatical;
c) Primor e correção da apresentação gráfica.
Parágrafo Único: Para a redação do TCC, deverão ser criteriosamente obedecidas as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

II – A pontuação para o processo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, com três pontos (3,0) pontos, é realizada pelo orientador considerando:
a) Interesse demonstrado pelo acadêmico;
b) Processo do acadêmico durante a elaboração do TCC.

 

III – A pontuação para o conteúdo, até com quarenta (4,0) pontos, considerando:
a) Fidelidade ao tema enunciado no título;
b) Honestidade intelectual;
c) Estrutura e progressividade da exposição;
d) Relevância e cientificidade das bibliografias e das fontes consultadas;
e) Coerência metodológica.

 

IV – A pontuação para a apresentação oral e argüição, com até vinte (20) pontos, considerando:
a) Objetividade na apresentação do trabalho;
b) Domínio do conteúdo do texto escrito;
c) Fidelidade ao tema e ao texto escrito.

 

Art. 20- O cálculo da nota final é obtido através de média aritmética. Cada membro da banca examinadora atribui uma nota para cada item avaliado, somando-se e chegando a um resultado parcial, somam-se as três notas parciais e divide-se por três para obtenção da nota final. Será aprovado  o aluno que obtiver a nota final igual ou superior a sete (7,0).

 

Art 21 – O aluno que obtiver média inferior a sete (7,0) será considerado reprovado pela banca final.

Art 22 – Sobre a decisão da banca examinadora do TCC, não caberá recursos.

 

CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 – A ordem de data e horário da divulgação das apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso será feita mediante edital e fixada em local de apreciação pública.

 

Art. 24 – A apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso será realizada no interior da UCP e é aberta para a comunidade interna e externa da Faculdade.

 

Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Serviço Social, ouvidos o orientador, o acadêmico e o professor da disciplina.

 

Art 26 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.