TCC - Trabalho de Conclusão de Curso<Se preferir clique aqui e baixe o arquivo em PDF> CAPÍTULO I
Art. 1º A elaboração individual de um trabalho monográfico entendido como trabalho de conclusão de curso - TCC é requisito parcial indispensável à integralização plena do currículo do Curso de Serviço Social e obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.
Art 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é resultado de um processo investigativo e, tem por objetivo geral proporcionar, ao acadêmico, a articulação dos conteúdos apreendidos a partir de uma análise e sistematização teórico-prática em temáticas relativas ao Serviço Social.
Art 3º O tema do TCC será de livre escolha do discente, desde que seu conteúdo possua caráter científico e esteja vinculado à área do conhecimento do Serviço Social.
CAPITULO II
Art 4º O TCC será desenvolvido individualmente e orientado por um professor da instituição, graduado em Serviço Social ou áreas afins, indicado pelo Coordenador do Curso de Serviço Social, de acordo com a disponibilidade do quadro docente.
Art. 5º Os discentes deverão matricular-se na disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 6º - A disciplina de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso tem carga horária de 240 horas, sendo 120 horas no sétimo período para cumprimento da ementa e 120 horas no oitavo período no processo de orientação individual.
Art 7º - Os critérios para distribuição de orientações individuais serão: a) Afinidade do professor com o projeto de pesquisa proposto;
Art 8º- Compete aos professores orientadores: I – Orientar os TCCs distribuídos pelo Colegiado de Curso
Art. 9º - Ao professor orientador é resguardado o direito de emitir parecer sobre o não encaminhamento, para a banca examinadora, de Trabalho de Conclusão de Curso que não contemple as condições de apresentação. Parágrafo 1º - O acadêmico que não concordar com o parecer do professor orientador pode recorrer ao Colegiado do Curso de Serviço Social.
Art. 10 - Até o final do primeiro bimestre do sétimo período, o acadêmico deverá entregar ao professor da disciplina de TCC I seu projeto de pesquisa. Parágrafo 1º - Cabe ao professor orientador, comunicar por escrito a coordenação do curso se até o final do segundo bimestre do sétimo período letivo o acadêmico que não entregar o projeto de pesquisa, para providências cabíveis.
Art. 11 - Cabe ao professor orientador, dentre outras providências, atender I – Discussões realizadas;
Art. 12 - O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser entregue na Coordenação do Curso de Serviço Social, em três (03) vias de igual teor e forma, obedecendo às normas da ABNT, conforme calendário a ser definido pela Coordenação do Curso até o final do 8º semestre letivo mediante parecer favorável do orientador.
Art. 13 – O TCC deverá ser elaborado com o mínimo com 30 páginas a contar da introdução á ultima página da referência bibliográfica.
Art. 14 - Compete à Coordenação do Curso de Serviço Social: I – Implementar a política de TCC do Curso de Serviço Social;
Art. 15 - Compete ao aluno orientando: I – Elaborar e desenvolver o TCC;
CAPÍTULO III
Ar. 16 - A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso só será mediante o seu protocolo na Secretaria Acadêmica da UCP e a apresentação oral junto a banca examinadora.
Art. 17 - O Trabalho de Conclusão de Curso será avaliado por uma banca examinadora, formada por três docentes da UCP, sendo obrigatória a participação de pelo menos dois professores do curso de serviço social. A banca compõe-se da seguinte forma: I – O professor orientador, como presidente;
Art. 18 - Será aprovado na disciplina de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso o acadêmico que atingir: I- A nota setenta (7,0) ou mais, numa escala de zero (0) a cem (100);
Art. 19 - A banca examinadora, no seu trabalho de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, considerará os seguintes aspectos:
I – A pontuação para a forma , com até dez (1,0) pontos, considerando:
II – A pontuação para o processo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, com três pontos (3,0) pontos, é realizada pelo orientador considerando:
III – A pontuação para o conteúdo, até com quarenta (4,0) pontos, considerando:
IV – A pontuação para a apresentação oral e argüição, com até vinte (20) pontos, considerando:
Art. 20- O cálculo da nota final é obtido através de média aritmética. Cada membro da banca examinadora atribui uma nota para cada item avaliado, somando-se e chegando a um resultado parcial, somam-se as três notas parciais e divide-se por três para obtenção da nota final. Será aprovado o aluno que obtiver a nota final igual ou superior a sete (7,0).
Art 21 – O aluno que obtiver média inferior a sete (7,0) será considerado reprovado pela banca final. Art 22 – Sobre a decisão da banca examinadora do TCC, não caberá recursos.
CAPÍTULO IV
Art. 23 – A ordem de data e horário da divulgação das apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso será feita mediante edital e fixada em local de apreciação pública.
Art. 24 – A apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso será realizada no interior da UCP e é aberta para a comunidade interna e externa da Faculdade.
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Serviço Social, ouvidos o orientador, o acadêmico e o professor da disciplina.
Art 26 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|