Autorização: Portaria do MEC nº 3.767 de 12 de dezembro de 2003 Reconhecimento: Portaria nº 822 de 13 de novembro de 2008
CONCEPÇÃO DO CURSOA profissão de Assistente Social é disciplinada pela Lei 8662 de 07/06/93. A atuação do Assistente Social é mediatizada pela prestação de Serviços Sociais em Instituições Públicas e Privadas, Entidades e Organizações Populares que implementam políticas setoriais e assistenciais tais como: Educação, Saúde, Trabalho, Seguridade, Habitação, Assistência ao Idoso, Assistência à Criança e ao Adolescente. Atua ainda na administração dos Serviços Sociais, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de Serviço Social, Planejamento Social, orientações individuais e trabalhos comunitários.
Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (Art.4º da Lei 8862 de 07.06.93)
I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;
IV - Vetado
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;
VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividades;
X - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
|