REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art.1 – Trabalho de Conclusão de Curso é disciplina oferecida aos alunos regularmente matriculados no quarto período do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Ivaí – FATEC, a seguir referenciada simplesmente como Faculdade, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.


Art.2 – O Trabalho de Conclusão de Curso compreende a realização de atividades práticas e/ou teóricas, condizentes com a formação e a ênfase oferecidas pelo Curso, discriminadas em um Plano de Trabalho a ser elaborado pelo aluno.


# 1 – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado na(s) área(s) previamente acordadas entre o aluno e o seu Professor Orientador.


Art.3 – A realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso e a elaboração de um relatório nas Normas da ABNT com apresentação pública, de forma similar ao exigido em eventos técnico-científicos de profissionais da área quando da apresentação de seus trabalhos.


Art.4 – Cada equipe contará com um Professor Orientador, com experiência profissional na área de concentração do Trabalho, escolhido dentre aqueles que se disponibilizarem para a orientação de Trabalhos Finais de Graduação, e aceito pela Coordenação do Curso.


Art.5 – O relatório do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentada ao final do Período em que for cursada a disciplina. A elaboração, a apresentação e a avaliação do relatório deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador do Curso. Somente poderá apresentar o relatório o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) nas avaliações bimestrais.

 

Art.6 – Compete à Coordenação:


a) aprovar disposições complementares a este Regulamento para a realização semestral da disciplina;


b) aprovar os cronogramas semestrais de atividades da disciplina;


c) homologar o rol de Professores Orientadores e respectivos Orientados;


d) providenciar, junto à Direção da Faculdade, a alocação de duas horas semanais de carga horária para cada Professor Orientador;


e) providenciar para que nenhum dos Professores Orientadores atenda mais do que seis orientados por semestre;


f) homologar os Planos de Trabalho e suas alterações, deliberando sobre os casos excepcionais;


g) homologar os resultados finais da Disciplina;


h) definir e divulgar critérios e normas complementares a esse Regulamento para a elaboração, apresentação e avaliação das Dissertações;


i) publicar os Editais referentes à organização e realização da disciplina;


j) convocar reuniões com os Professores Orientadores, sempre que necessário;


k) organizar e providenciar a realização das defesas das Dissertações; e


l) deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento, ouvidos os Professores Orientadores.


Art.7 – Compete ao Professor Orientador:


a) fornecer ao Coordenador do Curso, sempre que lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos Trabalhos sob sua orientação;


b) efetuar o controle de freqüência dos alunos às reuniões de orientação;


c) avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação:


d)avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação:


e) elaborar e submeter à Coordenação o material necessário para as homologações cabíveis;


f) participar da Banca Examinadora, de cada equipe sob sua responsabilidade;


g) auxiliar o Coordenador do Curso nas atividades atinentes à disciplina, que lhe forem solicitadas; e


h) cumprir e fazer cumprir o Cronograma de Atividades estabelecido, bem como este Regulamento e suas Normas Complementares.


Art.8  – Compete a cada equipe:


a) cumprir fielmente todas as Normas e Disposições referentes à Disciplina,


b) comparecer às reuniões convocadas pelo seu Professor Orientador;


c) apresentar ao seu Professor Orientador, nos prazos estabelecidos, os documentos, relativos ao Trabalho, que lhe forem solicitados, devidamente preenchidos ou elaborados;


d) cumprir fielmente as atividades previstas no seu Plano de Trabalho, justificando em tempo as    alterações impostas pelas circunstâncias;


e) buscar orientação junto ao seu Professor Orientador, sempre que necessário;


f) submeter-se às avaliações previstas e solicitar, se couber, revisão dos resultados obtidos; e


g) apresentar seu relatório em sessão pública, submetendo-o à Banca Examinadora estabelecida para avaliação.


Art.9 – O critério de avaliação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso consiste de notas expressas na escala de 0 a 10, em intervalos de cinco décimos.


# 1 – A nota do relatório, a ser atribuída pela Banca Examinadora, será composta de duas partes a seguir especificadas, considerando-se, para cada uma, a média aritmética simples das notas atribuídas pelos integrantes da Banca.


# 1.1 – A versão definitiva do relatório entregue, correspondendo a 50% da nota.


# 1.2 – A apresentação e defesa do relatório em sessão pública, correspondendo a 50% da nota.


Art. 10 – Com os resultados bimestrais e a média do relatório, será calculada a nota média final de cada aluno, que será expressa na escala de 0 a 10, apurada até a primeira casa decimal sem arredondamento. Será considerado aprovado na disciplina todo aluno que obtiver média final igual ou superior a seis, e reprovado em caso contrário.


Art. 11 – O aluno reprovado em Trabalho de Diplomação deverá cursar a disciplina integralmente no semestre seguinte.


Art. 12 – A qualquer momento antes da Colação de Grau, caso seja colocada em dúvida a autoria do relatório apresentada pelo aluno, a Faculdade promoverá a instauração de sindicância e, caso seja comprovada a fraude, o aluno será considerado reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, sem direito de pedir revisão ou recurso, independentemente dos resultados obtidos nas avaliações bimestrais.


Art. 13 – À época devida, o Coordenador do Curso divulgará a composição das Bancas Examinadoras.


Art. 14 – Cada Banca Examinadora será composta por três participantes, sendo um deles obrigatoriamente o Professor Orientador.


Art.15 – O funcionamento de cada Banca Examinadora será organizado pelo Coordenador do Curso, que definirá os procedimentos necessários com vistas a promover a imparcialidade e a uniformidade na atuação de seus integrantes quando da avaliação das Dissertações.


Art. 16 – O presente Regulamento entrará em vigor após ser aprovado pela Coordenação.

 

 

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