TCC

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art.1 – Trabalho de Conclusão de Curso, composto pela disciplina Trabalho de Diplomação, é oferecido aos alunos regularmente matriculados no sétimo Período do Curso de Licenciatura em Física, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná, a seguir referenciada simplesmente como Faculdade, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.

 

Art.2 – O Trabalho de Conclusão de Curso compreende a realização de atividades práticas e/ou teóricas, condizentes com a formação e a ênfase oferecidas pelo Curso, discriminadas em um Plano de Trabalho a ser elaborado pelo aluno, culminando com a elaboração de Monografia.

 

# 1 – O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado na(s) área(s) previamente acordadas entre o aluno e o seu Professor Orientador.

 

Art.3 – A realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso e a elaboração de uma Monografia segundo as Normas da ABNT com apresentação pública, de forma similar ao exigido em eventos técnico-científicos de profissionais da área quando da apresentação de seus trabalhos.

 

Art.4 – Cada aluno contará com um Professor Orientador, com experiência profissional na área de concentração do Trabalho, escolhido dentre aqueles que se disponibilizarem para a orientação de Trabalhos Finais de Graduação, e aceito pela Coordenação do Curso.

 

Art.5 – A Monografia do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentada ao final do Período em que for cursada a disciplina Trabalho de Diplomação. A elaboração, a apresentação e a avaliação da Monografia deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador do Curso. Somente poderá apresentar a Monografia o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) nas avaliações bimestrais.

 

Art.6 – Compete à Coordenação:

 

a) aprovar disposições complementares a este Regulamento para a realização semestral da disciplina;

 

b) aprovar os cronogramas semestrais de atividades da disciplina;

 

c) homologar o rol de Professores Orientadores e respectivos Orientados;

 

d) providenciar, junto à Direção da Faculdade, a alocação de duas horas semanais de carga horária para cada Professor Orientador;

 

e) providenciar para que nenhum dos Professores Orientadores atenda mais do que seis orientados por semestre;

 

f) homologar os Planos de Trabalho e suas alterações, deliberando sobre os casos excepcionais;

 

g)homologar os resultados finais da Disciplina;

 

h) definir e divulgar critérios e normas complementares a esse Regulamento para a elaboração, apresentação e avaliação das Dissertações;

 

i) publicar os Editais referentes à organização e realização da disciplina;

 

j) convocar reuniões com os Professores Orientadores, sempre que necessário;

 

k) organizar e providenciar a realização das defesas das Dissertações;

 

l) deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento, ouvidos os Professores Orientadores.

 

Art.7 – Compete ao Professor Orientador:

 

a) fornecer ao Coordenador do Curso, sempre que lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos Trabalhos sob sua orientação;

 

b) efetuar o controle de freqüência dos alunos às reuniões de orientação;

 

c) avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação;

 

d) avaliar bimestralmente a atuação e o aproveitamento dos alunos sob sua orientação;

 

e) elaborar e submeter à Coordenação o material necessário para as homologações cabíveis;

 

f) participar da Banca Examinadora da Monografia; de cada aluno sob sua responsabilidade;

 

g) auxiliar o Coordenador do Curso nas atividades atinentes à disciplina, que lhe forem solicitadas;

 

h) cumprir e fazer cumprir o Cronograma de Atividades estabelecido, bem como este Regulamento e suas Normas Complementares.

 

Art.8 – Compete a cada aluno:

 

a) cumprir fielmente todas as Normas e Disposições referentes à Disciplina,

 

b) comparecer às reuniões convocadas pelo seu Professor Orientador;

 

c) apresentar ao seu Professor Orientador, nos prazos estabelecidos, os documentos, relativos ao Trabalho, que lhe forem solicitados, devidamente preenchidos ou elaborados;

 

d) cumprir fielmente as atividades previstas no seu Plano de Trabalho, justificando em tempo as alterações impostas pelas circunstâncias;

 

e) buscar orientação junto ao seu Professor Orientador, sempre que necessário;

 

f) submeter-se às avaliações previstas e solicitar, se couber, revisão dos resultados obtidos;

 

g) apresentar a sua Monografia em sessão pública, submetendo-o à Banca Examinadora estabelecida para avaliação.

 

Art.9 – O critério de avaliação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso consiste de notas expressas na escala de 0 a 10, em intervalos de cinco décimos.

 

# 1 – A nota da Monografia, a ser atribuída pela Banca Examinadora, será composta de duas partes a seguir especificadas, considerando-se, para cada uma, a média aritmética simples das notas atribuídas pelos integrantes da Banca.

 

# 1.1 – A versão definitiva da Monografia entregue, correspondendo a 50% da nota.

 

# 1.2 – A apresentação e defesa da Monografia em sessão pública, correspondendo a 50% da nota.

 

Art. 10 – Com os resultados bimestrais e a média da Monografia, será calculada a nota média final de cada aluno, que será expressa na escala de 0 a 10, apurada até a primeira casa decimal sem arredondamento. Será considerado aprovado na disciplina todo aluno que obtiver média final igual ou superior a seis, e reprovado em caso contrário.

 

Art. 11 – O aluno reprovado em Trabalho de Diplomação deverá cursar a disciplina integralmente no semestre seguinte.

 

Art. 12 – A qualquer momento antes da Colação de Grau, caso seja colocada em dúvida a autoria da Monografia apresentada pelo aluno, a Faculdade promoverá a instauração de sindicância e, caso seja comprovada a fraude, o aluno será considerado reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, sem direito de pedir revisão ou recurso, independentemente dos resultados obtidos nas avaliações bimestrais.

 

Art. 13 – À época devida, o Coordenador do Curso divulgará a composição das Bancas Examinadoras.

 

Art. 14 – Cada Banca Examinadora será composta por três participantes, sendo um deles obrigatoriamente o Professor Orientador.

 

Art.15 – O funcionamento de cada Banca Examinadora será organizado pelo Coordenador do Curso, que definirá os procedimentos necessários com vistas a promover a imparcialidade e a uniformidade na atuação de seus integrantes quando da avaliação das Dissertações.

 

Art. 16 – O presente Regulamento entrará em vigor após ser aprovado pela Coordenação do Curso e homologado pela Direção da Faculdade.