Estágio > Trabalho de Conclusão de Curso
EstágioDA CARACTERIZAÇÃO
Art.1°. – Estágio Supervisionado é disciplina oferecida aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do quinto período do Curso de Enfermagem, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade do Centro do Paraná - UCP, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.
§ 1 – A carga horária total do Estágio Supervisionado não poderá ser inferior a 20% da carga horária total do curso, não se computando, para fins de integralização do Currículo Pleno do Curso, qualquer carga horária excedente.
Art.2°. – O Estágio Supervisionado compreende a realização de atividades práticas, condizentes com a formação oferecida pelo Curso, a seguir designadas simplesmente Estágio.
§ 1 – O Estágio deverá ser realizado nas áreas de Saúde Coletiva e Hospitalar previamente acordada entre o estagiário, o Supervisor de Estágios e a instituição escolhida.
Art.3°.- O estágio (estágio extracurricular) em enfermagem poderá assumir uma outra modalidade sem a intervenção da escola, contribuindo para o desenvolvimento da formação profissional. Neste caso, deverá ser realizado acordo entre a instituição e o aluno estagiário de forma que não interfira nos horários de atividade acadêmica. O estudante somente poderá assumir estágios extracurriculares após o cumprimento dos estudos propedêuticos de enfermagem (semiologia e semiotécnica da enfermagem ).
DOS OBJETIVOS
Art. 4º– A realização do Estágio tem por objetivo a efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho, visando: a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso.
Art.5°. – A realização do Trabalho Semestral de Estágio tem por objetivo a elaboração de trabalho técnico, com a qualidade exigível de um trabalho de final de Curso de Graduação nas áreas de abrangência do Curso.
DO LOCAL DE ESTÁGIO
Art.6°. – O Estágio deverá ser realizado em estabelecimentos que tenham condições de proporcionar, aos Estagiários, experiências práticas e aperfeiçoamento técnico-científico e de relacionamento humano.
§1 – A disposição de qualquer instituição de oferecer estágio a alunos do Curso será firmada em Termo de Convênio celebrado entre essa instituição, doravante denominada Instituição Concedente de Estágio, e a Faculdade, onde poderão estar incluídas normas complementares a este Regulamento.
DA ORGANIZAÇÃO Art.7°. – Para cada semestre letivo será estabelecido um cronograma de atividades do Estágio Supervisionado.
Art.8°. – Cada supervisor acompanhará no máximo dez alunos por grupo, respeitando a resolução COFEN 299/2005. O mesmo deverá ter experiência profissional comprovada na área de aplicação do Estágio.
Art.9°. – A elaboração, a apresentação e a avaliação do Trabalho Semestral de Estágio deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador de Estágio.
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