Trabalho de Conclusão de CursoREGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DAS FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito da UCP - FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ, indispensável para a sua conclusão.
Art. 2° - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, será realizado sob a forma de Monografia que consiste num relatório de pesquisa individual orientada, em qualquer área de conhecimento do Direito, no âmbito do Curso de Graduação, nas linhas de pesquisa adotadas.
Art. 3° - Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são os de propiciar aos alunos do Curso de Direito, a demonstração do grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
Parágrafo único - A monografia é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de tempo específico dos professores à atividade de orientação, da forma prevista nas normas internas do Curso de Direito das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ.
s II – DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PESQUISA E PRÁTICA JURÍDICA E DO COORDENADOR DA UNIDADE DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 4° - A Unidade de Trabalho de Conclusão de Curso, que integra o Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica do Curso de Direito das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ, é dirigida por um Coordenador, responsável pelos trabalhos e pesquisas.
Parágrafo único - O Diretor Geral das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ designará um ou mais professores substitutos, orientadores de TCC, aos quais não será atribuída carga horária administrativa, e a quem competirá a substituição do Coordenador da Unidade em seus afastamentos e impedimentos, além de com ele colaborar na orientação propriamente dita.
Art. 5º - Ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica compete:
I – Aprovar e divulgar em editais a composição de Bancas Examinadoras, bem como data e horário das Sessões Públicas de Defesa dos Trabalhos;
II – Deliberar em grau de recurso as impugnações a decisões da Banca Examinadora e da Coordenação da Unidade de TCC.
III – Opinar pela instauração de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nas seguintes hipóteses:
a) Plágio e contrafação; b) Descumprimento doloso do presente regulamento; c) Violação dos deveres éticos e disciplinares estabelecidos no Regimento Interno das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ.
Art. 6° - Ao Coordenador da Unidade de Trabalho de Conclusão de Curso compete:
I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas à monografia de conclusão de curso, em especial o cronograma das defesas;
II - proporcionar, com a ajuda dos professores da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto da monografia de conclusão do curso;
III - elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de freqüência e avaliação das atividades da disciplina de Monografia de Conclusão do Curso;
IV - convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados na disciplina de Monografia de Conclusão de Curso;
V - indicar professores orientadores de livre escolha dos alunos, desde que, com a anuência dos respectivos professores orientadores e/ou para os alunos que não os tiverem;
VI - manter, na secretaria do Núcleo, arquivo atualizado com os projetos das monografias em desenvolvimento;
VII - manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
VIII - providenciar o encaminhamento à biblioteca central de cópias das monografias aprovadas;
IX - designar as bancas examinadoras das monografias de conclusão do curso;
X - apresentar semestralmente, ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica, relatório do trabalho desenvolvido no exercício de suas funções;
XI – analisar, em grau de recurso, as decisões dos professores orientadores;
XII - encaminhar em grau de recurso para o Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica as decisões das Bancas Examinadoras;
XIII - tomar, no âmbito de sua competência, as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento do presente Regulamento.
III - DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 7° - O trabalho de conclusão de curso é desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de Direito das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ.
Art. 8° - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos em calendário para a entrega do projeto de monografia.
§ 1° - Ao assinar o projeto de monografia o professor estará, automaticamente, aceitando a sua orientação;
§ 2° - O acadêmico pode contar com a colaboração de outro professor do Curso de Direito que não o seu orientador ou de profissional que não faça parte do Corpo Docente do Curso, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador;
§ 3° - O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.
Art. 9° - Na possibilidade do acadêmico não encontrar nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador da Unidade de Trabalho de Conclusão de Curso a fim de que seja indicado um orientador.
Parágrafo único - Na indicação de professores orientadores, o Coordenador deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandores entre eles.
Art. 10 - A carga horária semanal de orientação por aluno, destinada à orientação da monografia, para fins de cômputo da carga didática do docente obedece às normas específicas em vigor.
Art. 11 - A substituição de orientador só será permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.
Parágrafo único - É da competência do Coordenador do Curso a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise pelo Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica.
Art. 12 - A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas no Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Art. 13 - O professor orientador tem a prerrogativa de não encaminhar o TCC à Banca Examinadora e/ou desligar-se dos encargos de orientação, mediante comunicação oficial ao Coordenador da Unidade, nos seguintes casos:
I - Plágio e contrafação;
II - Inobservância das normas metodológicas (conteúdo e forma);
III - Descumprimento do presente regulamento;
IV - Violação dos deveres éticos e disciplinares estabelecidos no Regimento Interno da UCP- Faculdades do Centro do Paraná. Parágrafo Único - Na hipótese do inciso I incumbe ao professor orientador informar de imediato o Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica para adoção de providências visando a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Art. 14. Além do citado no parágrafo único do artigo antecedente, o professor orientador tem os seguintes deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas pelos Coordenadores ou pelo Diretor Geral;
II - atender semanalmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;
III - entregar à Coordenadoria da Unidade de TCC, semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação de seus orientandos devidamente preenchidas e assinadas;
IV - analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que forem entregues pelos orientandos;
V - participar das defesas para as quais estiver designado;
VI - assinar, juntamente com os demais membros das Bancas Examinadoras, as fichas de avaliação das monografias e as atas finais das sessões de defesa;
VII - requerer ao Coordenador da Unidade de TCC a inclusão das monografias de seus orientandos na pauta semestral de defesas;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
IV - DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 15 - Considera-se aluno em fase de realização do trabalho de conclusão do curso, aquele regularmente matriculado na disciplina respectiva, pertencente ao Curso de Direito.
Art. 16 - O aluno, em fase de realização do trabalho de conclusão do curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador da Unidade de TCC ou pelo seu orientador;
II - manter contatos, no mínimo, quinzenais com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III - cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final da monografia de conclusão do curso;
IV - entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas;
V - elaborar a versão final de sua monografia de conclusão do curso de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador;
VI - entregar ao orientador, ao findar disciplina respectiva, 4 (quatro) cópias de sua primeira versão da monografia, ou o trabalho definitivo, devidamente assinadas pelo orientador;
VII - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
V - DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS
Art. 17 - Para matricular-se na disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso, o aluno do Curso de Direito deve ter cursado, necessariamente, a disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica. Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo implica no cancelamento automático da matrícula na respectiva disciplina.
Art. 18 - A matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso atribui ao aluno o direito de escrever e defender seu Trabalho de Conclusão de Curso, conforme calendário estabelecido semestralmente pela Coordenadoria do Núcleo De Prática e Pesquisa Jurídica.
Art. 19 - O número total de vagas oferecidas por semestre para a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, tanto no que se refere ao curso diurno como noturno, deverá ser, no mínimo, igual ao número de alunos em condições de concluir o curso. VI - DO PROJETO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 20 - O aluno deverá elaborar seu Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso de acordo com o Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.
Parágrafo único - A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, adotados por esta Instituição.
Art. 21 - O Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entregue ao Coordenador da Unidade de TCC pelo orientador responsável, em duas vias assinadas por ele e pelo orientando, na data estabelecida em calendário.
§ 1° - O projeto reprovado pelo orientador deve ser devolvido ao aluno no prazo de 5 (cinco) dias, para sua reformulação e para que possa ser entregue novamente em tempo hábil;
§ 2° - Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno terá sua matrícula na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso definitivamente negada no respectivo semestre;
§ 3° - Aprovado o projeto da monografia a que se refere o § 1º, três exemplares deverão ser entregues pelo professor orientador, sendo que um exemplar será arquivado na Secretaria, outro, na Unidade de TCC e outro, devidamente assinado pelo Coordenador da Unidade, enviado ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica.
Art. 22 - Aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só será permitida mediante a elaboração de um novo projeto e atendimento às seguintes condições:
I - ocorrer a mudança de tema dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de início do período letivo;
II - haver a aprovação do professor orientador;
III - existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
IV - haver a aprovação do Coordenador da Unidade.
Parágrafo único - Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto, são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.
VII - DOS RELATÓRIOS PARCIAIS
Art. 23 - Os relatórios mensais parciais sobre o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso deverão conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados no período respectivo, na forma definida pelo professor orientador, sendo-lhe entregues até o quinto dia útil de cada mês.
VIII - DA MONOGRAFIA
Art. 24 - A monografia, expressão formal do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá ser elaborada considerando-se:
I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre documentação, adotados por esta Instituição.
II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área de Direito, preferencialmente, àqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no currículo, nas linhas de pesquisa da Instituição.
III - o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão), deverá possuir no mínimo 40 (quarenta) e, no máximo, 100 (cem) páginas de texto escrito.
Parágrafo único - As monografias que extrapolem o limite máximo estabelecido no inciso III deste artigo deverão, para apresentação, obter a aprovação do Coordenador da Unidade de TCC do Curso de Direito das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ, ouvido o professor orientador.
IX - DA BANCA EXAMINADORA
Art. 25 - A Banca Examinadora será integrada obrigatoriamente pelo professor orientador que a presidirá e por dois outros professores, levando-se em consideração a área de conhecimento, a formação acadêmica e a titulação dos mesmos.
§ 1º - Compete ao professor orientador o contato com os membros da Banca e agendamento da data da defesa, informando previamente a Coordenação da Unidade de TCC para aprovação e divulgação em Edital. § 2° - Poderá fazer parte da Banca Examinadora professores de Cursos de Direito ou de áreas diferentes de outras Instituições de Ensino Superior, com interesse na área de abrangência da pesquisa ou, ainda, de profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com o tema da monografia. § 3° - Quando da designação da Banca Examinadora deverá, também, ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.
Art. 26 - A Banca Examinadora somente poderá executar seus trabalhos com todos os membros presentes.
§ 1º - No caso do não comparecimento de algum dos professores designados para a Banca Examinadora, deverá ser feita comunicação por escrito ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ, para apuração do fato e definição das medidas a serem tomadas.
§ 2º - Não havendo o comparecimento de algum dos membros da Banca e do suplente, deverá ser marcada nova data para a defesa, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior.
Art. 27 - Todos os professores do Curso de Direito das FACULDADES DO CENTRO DO PARANÁ poderão ser convocados para participar das Bancas Examinadoras, mediante indicação do Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Prática Jurídica.
Parágrafo único - Deverá, sempre que possível, ser mantida a eqüidade no número de indicações de cada professor para compor as Bancas Examinadoras, procurando-se, ainda, evitar a designação de qualquer docente para um número superior a 10 (dez) Comissões Examinadoras por semestre.
X - DA DEFESA DA MONOGRAFIA
Art. 28 - As sessões de defesa das monografias serão públicas. Parágrafo único - Não será permitido aos membros das Bancas Examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
Art. 29 - O Coordenador da Unidade de TCC deverá elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega das monografias, designação das Bancas Examinadoras e realização das defesas.
§ 1° - Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deverá ser avaliada pelo Coordenador .
§ 2° - Comprovada a existência de motivo justificado e a anuência do Professor Orientador, a defesa será adiada para o semestre seguinte, em período especialmente previsto no calendário, o qual deverá anteceder o período destinado às defesas regulares.
Art. 30 - Ao término da data limite para a entrega das cópias das monografias, o Coordenador da Unidade de TCC divulgará a composição das Bancas Examinadoras, os horários e as salas destinados às suas defesas.
Art. 31 - Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 10 (dez) dias para procederem à leitura das monografias.
Art. 32 - Na defesa, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da Banca Examinadora até 15 (quinze) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros 15 (quinze) minutos para responder a cada um dos examinadores.
Art. 33 - A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição obedecendo o sistema de notas individuais por Examinador, levando em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa do acadêmico na argüição pela Banca Examinadora.
§ 1°. Utilizar-se-á para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais em que o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado.
§ 2°. A nota final do aluno será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
§ 3°. Para aprovação o aluno deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
Art. 34 - A Banca Examinadora, após a defesa oral, por maioria, poderá sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua monografia.
§ 1° - O prazo para apresentar as alterações sugeridas será de, no máximo, 20 (vinte) dias após a data da defesa.
§ 2° - Entregues as novas cópias da monografia, com as devidas alterações atendidas, a Banca Examinadora reunir-se-á novamente, a fim de proceder à avaliação final na forma já referida, não existindo nova defesa oral.
Art. 35 - O aluno que não entregar a monografia ou não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 36 - A avaliação final, assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo aluno, deverá ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa e, em caso de aprovação, nas cópias das monografias destinadas à Biblioteca Central e ao arquivo da Coordenadoria.
Art. 37 - Havendo reprovação na disciplina de Monografia de Conclusão de Curso ficará a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema da monografia e com o mesmo orientador.
Parágrafo único - Optando por mudança de tema, deverá o aluno reiniciar todo o processo para elaboração da monografia de conclusão do curso, desde a elaboração do projeto de pesquisa.
Art. 38 - Ao aluno matriculado na orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, a qual tenha sido reprovada, será vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.
XI - DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA MONOGRAFIA
Art. 39 - A versão definitiva da monografia deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Núcleo de Pesquisa Jurídica em 3 (três) exemplares que, além dos demais requisitos exigidos neste Regulamento, deverão, também vir encadernados em preto, com gravação em dourado do nome do aluno e do orientador, título e local e data de aprovação.
Art. 40 - A entrega da versão definitiva da monografia será requisito para a conclusão do curso e deverá ser efetuada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data marcada para a formatura do seu autor.
XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Nos casos dos membros da Banca Examinadora não considerarem a monografia em condições de ser defendida, poderão reunir-se antes da sessão de defesa pública podendo, se aprovado pela maioria, devolver a monografia para reformulações. Parágrafo único - Nessa situação, fica a defesa marcada para 20 (vinte) dias, contados a partir da devolução da monografia ao aluno, feita essa mediante protocolo. Art. 42 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2004.
ANEXO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. FORMA 1.1 Apresentação do texto: linguagem apropriada e técnica; correção ortográfica e gramatical; clareza da redação; 1.2 Apresentação do trabalho: apresentação de citações e rodapés conforme ABNT; referências bibliográficas completas; margens, recuos, tamanho de letra, n. de páginas segundo regras da instituição.
2. PESQUISA 2.1 Interesse do tema: importância do tema na área envolvida; enfoque original; 2.2 Profundidade da pesquisa: tema bem delimitado; esgotamento do problema proposto; 2.3 Fundamentação: contextualização do problema; embasamento teórico preciso; 2.4 Bibliografia: revisão bibliográfica completa e atual; análise crítica dos demais trabalhos apresentados sobre o tema, na instituição; pesquisa (se pertinente) de bibliografia estrangeira; 2.5 Cientificidade da análise: clareza do método utilizado; identificação clara das fontes utilizadas e citadas; coerência entre argumentos e resultados apresentados
3. DEFESA E ARGÜIÇÃO 3.1 Fluência: postura; recursos didáticos utilizados; clareza da exposição; 3.2 Tempo: capacidade de expor o trabalho realizado no prazo de 30 minutos; 3.3 Independência intelectual: capacidade de explicar falhas e responder às questões apresentadas pela banca.
NOTA RESULTANTE
0,0 – 5,9: trabalho reprovado, não atinge condições mínimas para avaliação; 6,0 – 6,9: trabalho regular, atinge condições mínimas para aprovação; 7,0 – 7,9: bom trabalho monográfico, com aspectos que o destacam; 8,0 – 8,9: trabalho muito bom, que poderá ser publicado após modificações; 9,0 – 9,5: trabalho excelente, com características inovadoras e contribuição efetiva para a área de conhecimento; 9,6 – 10,0: trabalho excepcional, sem qualquer necessidade de modificação, e que recebe o aval integral dos membros da banca para que seja publicado.
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