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Monitoria

A monitoria tem por objetivo proporcionar ao aluno um contato mais próximo com realidade acadêmica, dando-lhe oportunidade de participar mais diretamente da rotina pedagógica de seu curso, além de estabelecer uma relação de maior colaboração entre o corpo discente e docente.

 

Ao monitor, sob a orientação e a responsabilidade do professor de cada disciplina, compete exclusivamente:

 

a) auxiliar os professores na orientação dos alunos e nos trabalhos de campo, de laboratórios e de biblioteca;

b) facilitar a comunicação extra-classe entre os professores e os alunos;

c) atualizar a bibliografia do curso, através de pesquisas em bibliotecas e livrarias;

 

Os monitores, indicados pelos professores, devem ter seus nomes aprovados pelo respectivo Colegiado de Curso, e se submeterão a provas específicas que demonstrem sua capacidade de desempenho em atividades técnicas das disciplinas; a monitoria terá duração previamente determinada pelo Conselho Superior, podendo ser interrompida a qualquer tempo por solicitação do próprio aluno ou do professor orientador.

 

Para o ingresso na função de monitor, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a) estar devidamente matriculado no curso, com freqüência regular;

b) ter cursado, com aproveitamento, a disciplina cuja vaga de monitoria esteja sendo ofertada;

c) não estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa-auxílio;

d) não estar fazendo estágio opcional.

 

É de responsabilidade da Coordenação do Curso a elaboração e divulgação do Edital de Inscrição para monitoria, em que deve constar:

 

a) o dia e a hora de abertura e de encerramento das inscrições, com prazo mínimo de quinze dias;

b) o número de vagas por disciplina;

c) o Plano de Trabalho proposto na disciplina;

d) a modalidade e critérios da seleção;

e) os documentos necessários;

f) o local destinado ao recebimento de inscrição.

 

Os resultados da seleção deverão ser encaminhados ao Colegiado de Curso, o qual, após dar ciência, deverá enviar à direção da Faculdade os documentos dos alunos classificados para a assinatura do Termo de Compromisso.

 

A admissão do monitor far-se-á, sem vínculo empregatício, durante o período letivo, em regime de doze horas semanais de trabalho, mediante a assinatura de Termo de Compromisso.

O horário de trabalho da monitoria não poderá, em hipótese alguma, prejudicar o horário das atividades do aluno em função das disciplinas em que estiver matriculado.

 

É vedado atribuir, ao monitor, atividades didáticas próprias do professor ou funções meramente burocráticas.

 

O aluno monitor receberá, a título de bolsa-auxílio de monitoria, 01 (um) salário mínimo por mês.

 

O Termo de Compromisso poderá ser cancelado a qualquer momento, tanto pelo aluno monitor, através de uma solicitação por escrito ao seu professor orientador, que a encaminhará ao Colegiado de Curso, ou pelo professor orientador, mediante requerimento fundamentado ao Coordenador do Curso.

 

O Colegiado de Curso elaborará, anualmente, Relatório de avaliação das atividades do Programa de Monitoria, que será encaminhado à Direção da Faculdade para homologação.

 

A Direção da Faculdade deverá, após a homologação do Relatório, expedir Certificado de professor orientador e de aluno monitor.

 

É vedado ao aluno acumular mais de uma monitoria.

 

 

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