Estágio

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art.1°. – Estágio Supervisionado é disciplina oferecida aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do quinto período do Curso de Biomedicina, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade do Centro do Paraná - UCP, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.

 

§ 1 – A carga horária total do Estágio Supervisionado não poderá ser inferior a 20% da carga horária total do curso, não se computando, para fins de integralização do Currículo Pleno do Curso, qualquer carga horária excedente.


§ 2 – Para a organização e o funcionamento destas disciplinas haverá em cada ano letivo um Coordenador de Estágio, que responderá pelas mesmas diante da Coordenação.


§ 3 – Ao Coordenador de Estágio será computada uma carga horária semanal de vinte horas/aula.

 

Art.2°. – O Estágio Supervisionado compreende a realização de atividades práticas, condizentes com a formação oferecida pelo Curso, a seguir designadas simplesmente Estágio.

 

§ 1 – O Estágio deverá ser realizado nas áreas previamente acordadas entre o estagiário, o Orientador de Estágios e a instituição escolhida, devendo ser submetido à deliberação da Coordenação quando esta área de estágio não puder, por algum motivo, ser concluída pelo Estagiário.


§ 2 – As atividades práticas do Estágio deverão ser realizadas em, no mínimo, quatro semestres do Curso.

 

 

DOS OBJETIVOS

 

Art.3°. – A realização do Estágio tem por objetivo a efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho, visando: a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso.

 

Art.4°. – A realização do Trabalho Semestral de Estágio tem por objetivo a elaboração de trabalho técnico, com a qualidade exigível de um trabalho de final de Curso de Graduação nas áreas de abrangência do Curso.

 

 

DO LOCAL DE ESTÁGIO

 

Art.5°. – O Estágio deverá ser realizado em estabelecimentos que tenham condições de proporcionar, aos Estagiários, experiências práticas e aperfeiçoamento técnico-científico e de relacionamento humano.

 

§1 – A disposição de qualquer instituição de oferecer estágio a alunos do Curso será firmada em Termo de Compromisso celebrado entre essa instituição, doravante denominada Instituição Concedente de Estágio, e a Faculdade, onde poderão estar incluídas normas complementares a este Regulamento.


§2 – O Estagiário deverá realizar seu estágio em uma única Instituição Concedente de Estágio por semestre, e nos casos de interrupção de Estágio, por motivos alheios ao estagiário, novas providências poderão ser tomadas, desde que orientadas pelo Coordenador de Estágio, sem prejuízo do andamento da disciplina em relação ao Estagiário.

 

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art.6°. – Para cada semestre letivo será estabelecido um cronograma de atividades do Estágio Supervisionado.

 

Art.7°. – Cada orientador acompanhará no máximo dez alunos por grupo. O mesmo deverá ter experiência profissional comprovada na área de aplicação do Estágio.

 

Art.8°. – A elaboração, a apresentação e a avaliação do Trabalho Semestral de Estágio deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador de Estágio.