EstágioDA CARACTERIZAÇÃO
Art.1°. – Estágio Supervisionado é disciplina oferecida aos acadêmicos regularmente matriculados a partir do quinto período do Curso de Biomedicina, a seguir referenciado simplesmente como Curso, pela Faculdade do Centro do Paraná - UCP, vinculada à Coordenação do Curso, doravante Coordenação, e regida por esse Regulamento e pela Legislação Superior.
§ 1 – A carga horária total do Estágio Supervisionado não poderá ser inferior a 20% da carga horária total do curso, não se computando, para fins de integralização do Currículo Pleno do Curso, qualquer carga horária excedente.
Art.2°. – O Estágio Supervisionado compreende a realização de atividades práticas, condizentes com a formação oferecida pelo Curso, a seguir designadas simplesmente Estágio.
§ 1 – O Estágio deverá ser realizado nas áreas previamente acordadas entre o estagiário, o Orientador de Estágios e a instituição escolhida, devendo ser submetido à deliberação da Coordenação quando esta área de estágio não puder, por algum motivo, ser concluída pelo Estagiário.
DOS OBJETIVOS
Art.3°. – A realização do Estágio tem por objetivo a efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho, visando: a aplicação dos conhecimentos adquiridos no Curso; o aperfeiçoamento e a complementação da aprendizagem; o desenvolvimento do aluno em âmbito social, profissional e cultural nas áreas de abrangência do Curso.
Art.4°. – A realização do Trabalho Semestral de Estágio tem por objetivo a elaboração de trabalho técnico, com a qualidade exigível de um trabalho de final de Curso de Graduação nas áreas de abrangência do Curso.
DO LOCAL DE ESTÁGIO
Art.5°. – O Estágio deverá ser realizado em estabelecimentos que tenham condições de proporcionar, aos Estagiários, experiências práticas e aperfeiçoamento técnico-científico e de relacionamento humano.
§1 – A disposição de qualquer instituição de oferecer estágio a alunos do Curso será firmada em Termo de Compromisso celebrado entre essa instituição, doravante denominada Instituição Concedente de Estágio, e a Faculdade, onde poderão estar incluídas normas complementares a este Regulamento.
DA ORGANIZAÇÃO
Art.6°. – Para cada semestre letivo será estabelecido um cronograma de atividades do Estágio Supervisionado.
Art.7°. – Cada orientador acompanhará no máximo dez alunos por grupo. O mesmo deverá ter experiência profissional comprovada na área de aplicação do Estágio.
Art.8°. – A elaboração, a apresentação e a avaliação do Trabalho Semestral de Estágio deverão obedecer a Critérios e Normas complementares a este Regulamento, elaborados e divulgados pelo Coordenador de Estágio.
|