Pesquisa e Extensão

A UCP – Faculdades do Centro do Paraná se propõe oferecer um ensino de qualidade, comprometendo-se com a difusão do conhecimento, com a construção da cidadania e com o desenvolvimento social a nível local, regional e nacional.

 

No desejo de atender a esses princípios, buscará integrar ensino, pesquisa e extensão no currículo dos cursos de Administração com habilitação em Comércio Exterior. O ensino reveste-se de um sentido maior quando a faculdade produz conhecimento e o estende à comunidade.

 

Consciente da necessidade do avanço e da socialização do conhecimento, o curso de Administração com habilitação em Comércio Exterior da UCP prioriza, em seu projeto educacional, a integração do ensino e da pesquisa com as demandas da sociedade, num caminho de mão-dupla, posto que se a academia, ao comprometer-se com as necessidades sociais, tem muito a contribuir, também tem muito a aprender com a comunidade.

 

O trabalho de integração do Ensino, da Pesquisa e da Extensão desenvolve-se a partir de certos pressupostos, dentre os quais os principais são:

 

> compromisso com a produção e difusão do conhecimento e do avanço científico, tecnológico e cultural;

> concepção de extensão como o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora ente Instituição de Ensino e Sociedade;

> democratização do conhecimento acadêmico;

> intensificação de relações entre a Instituição e a Comunidade;

> incentivo a uma prática acadêmica que leve ao desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

> promoção de interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade;

> busca de atividades que instiguem a investigação e a capacidade crítica.

 

A extensão acadêmica conduzida pela UCP obedece às seguintes diretrizes:

 

CAPÍTULO I

 

Das atividades e suas finalidades

 

Art. 1°. A extensão permite conhecer a realidade social e suas necessidades, contribuindo para a atualização e o desenvolvimento tecnológico, científico e cultural.

 

§ 1°. A extensão é um complemento indissociável do ensino e da pesquisa e possibilita o equilíbrio entre as exigências sociais, as inovações - propostas pela pesquisa acadêmica, o ensino de qualidade e a interação da Faculdade com a sociedade.

 

§ 2°. As atividades de extensão abrangem projetos, cursos e eventos, de caráter acadêmico ou artístico-cultural.

 

CAPÍTULO II

 

Das definições

 

Art. 2º. Ficam definidas como segue as atividades de extensão:

 

§ 1°. São considerados projetos de extensão as atividades que envolvem docentes e discentes num projeto que seja executado durante todo um período letivo e podem ser desenvolvidas através de parcerias com organizações privadas, organizações não-governamentais, administração pública e comunidade em geral.

 

§ 2°. São considerados eventos de extensão as atividades desenvolvidas sob forma de feiras, exposições, mostras, palestras, conferências, seminários, simpósios, encontros, debates, jornadas e similares.

 

§ 3°. São considerados cursos de extensão as atividades desenvolvidas em um mínimo de 10 (dez) horas e que objetivem levar à comunidade o conhecimento acadêmico desenvolvido pela Faculdade.