Atividades ComplementaresAs atividades complementares constituem importantes mecanismos para o desenvolvimento das competências desejadas para a formação do acadêmico. O seu objetivo principal é valorizar e estimular o aprendizado fora do ambiente escolar, alargando o currículo com experimentos e vivências acadêmicas externas ao curso, promovendo a interdisciplinaridade necessária a formação acadêmica estabelecida na concepção do curso.
A carga horária das Atividades Complementares não será adicionada à do Estágio.
Serão integralizadas como Atividades Complementares: projetos de pesquisa desenvolvidos em disciplinas não constantes da grade curricular, monitoria, iniciação científica, visitas técnicas, projetos de extensão, seminários e palestras, simpósios, congressos, conforme descrito no Regulamento das Atividades Complementares da UCP.
A atividade complementar o tripé Ensino-Pesquisa-Extensão, enriquecendo a formação do corpo discente de acordo com a particularidade de seus objetivos, aptidões, habilidades, competências, preferências e carências percebidas, permitindo-lhes aprimorar a interligação entre a academia e a prática profissional.
O percentual de horas que será computado para fins de registro de cada modalidade será decidido pelo Colegiado do Curso e não poderá exceder 40% da carga horária total destinada à atividade complementar específica.
Nos casos das atividades realizadas fora da instituição, os acadêmicos deverão encaminhar os pedidos de integralização de atividades complementares á secretaria da UCP, até o último dia letivo do semestre. Cabe á coordenação do curso avalizar e deferir (ou indeferir) o pedido, exceto em relação aos eventos organizados dentro da própria Faculdade.
Ao final de cada semestre a Coordenação elaborará, de forma discriminada e individualizada, um relatório comunicando o total de horas de atividades complementares integralizadas pelos alunos.
Modalidades de atividades complementares
a) Eventos diversos
As atividades complementares sob a designação de "eventos diversos" compreendem a participação em Congressos, Seminários, Palestras, Simpósios e eventos afins, dentre outras a serem definidas pelas Coordenações dos Cursos.
Os eventos realizados na Faculdade serão organizados mediante Projeto aprovado pelo Coordenador do Curso e/ou do Colegiado de Curso.
b)Disciplinas de outros cursos
Para efeitos de integralização de atividades complementares somente poderão ser computadas as disciplinas de outros Cursos que forem cursadas após o ingresso do aluno no respectivo Curso da Faculdade.
c)Programas de pesquisa
São Programas de Pesquisa da Faculdade a Iniciação Científica e os Grupos de Estudos. A Iniciação Científica poderá realizar-se com a execução de projetos de pesquisa sob orientação de professores com qualificação acadêmica e prática de pesquisa; ou ainda com planos de trabalho, em que a pesquisa do aluno se integre a um projeto mais amplo desenvolvido por professores. Os “Grupos de Estudos” serão formados por acadêmicos e professores-orientadores e têm por principal objetivo a produção de conhecimento cientifico e o incremento do processo de aprendizagem.
d) Programas de extensão
A Extensão é entendida como prática acadêmica que interliga uma instituição de Ensino Superior nas suas atividades de ensino e de pesquisa, com as demandas da maioria da população. Possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais, buscando o equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico.
As atividades de extensão terão seus Eixos Temáticos definidos de acordo com as finalidades e áreas de atuação do professor coordenador do projeto, e devem estar em conformidade com o objetivo do curso de Administração, prevista neste projeto pedagógico.
e) Monitorias
A monitoria tem por objetivo proporcionar ao aluno um contato mais próximo com a realidade acadêmica, dando-lhe oportunidade de participar mais diretamente da rotina pedagógica de seu curso, além de estabelecer uma relação de maior colaboração entre o corpo discente e docente. A Coordenação de Curso submeterá anualmente à aprovação do Colegiado de Curso a sua proposta de abertura de vagas de monitoria.
f) Participação discente em atividades de representação
Cada representação discente junto aos órgãos administrativos da Faculdade importará a integralização do número de horas definido pelo colegiado. A integralização das horas complementares referentes à representação discente somente poderá ser feita mediante requerimento dos alunos junto à Secretaria, e após deferimento do Coordenador do Curso.
g) Estágio voluntário
No que se refere à atividade complementar designada “Estágio Voluntário” serão válidas todas as atividades realizadas através das instituições conveniadas com a Faculdade, incluindo o CIEE/PR – Centro de Integração Empresa-Escola, atendidas todas as exigências do Acordo de Cooperação, Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio.
h)Cursos de línguas
Somente poderão ser computados os Cursos de Língua Estrangeira para efeitos de integralização de atividades complementares aqueles que forem cursados após o ingresso do aluno no Curso da Faculdade.
A resolução 001/2003, aprovada pelo CONSEPE – Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão, da Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná, ampara a análise das atividades válidas e regulamenta as Atividades Complementares desenvolvidas.
<modalidades e documentos comprobatórios>
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