Biblioteca Prof. Dirce Doroti Merlin Clève

Regulamento

 

 

I - DA FINALIDADE

 

Art. 1 A Biblioteca “Profª Dirce Doroti Mérlin Cléve” da UCP-Faculdades do Centro do Paraná, é um órgão suplementar de ensino, destinado à comunidade universitária da instituição e ao público em geral, com a finalidade de dar suporte ao ensino, pesquisa e extensão.

 

II – DO HORÁRIO

 

Art. 2 A biblioteca está aberta ao público nos seguintes dias e horários:

Segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h e das 18h40 às 22h40 e aos sábados das 8h às 12h.

 

 

III – DA CONSULTA LOCAL

 

Art. 3 A consulta aos materiais de informação é de livre acesso ao público em geral(comunidade interna e externa).

 

IV – DO MATERIAL

 

Art.4 A biblioteca da UCP possui em seu acervo livros, periódicos, jornais, vídeos, dvds, fitas e CDs enfocando conteúdos específicos dos cursos ministrados na instituição, assim como títulos das mais diversas áreas de interesse recebidos em doação.

 

V - DAS BUSCAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Art.5 Para consultar o acervo da Biblioteca, o usuário deve se dirigir ao Balcão de Atendimento com os dados sobre a pesquisa , autor, título ou assunto, ou dirigir-se à área de conhecimento desejada para livre consulta e escolha do material de informação.

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6 Para a comunidade externa o acervo está disponível para consultas em geral e serviço de fotocópias.

 

Art. 7 Podem inscrever-se na Biblioteca: os docentes; os discentes de graduação matriculados regularmente nos cursos oferecidos pela instituição; os discentes de pós-graduação e técnico-administrativos.

 

Art. 8 As inscrições de todos os usuários(docentes/discentes/técnico-administrativos) serão feitas através de listagem emitida pelos setores responsáveis pelo registro de cada categoria, de acordo com a regularização de cada um na instituição.

 

Parágrafo Único – Nos casos de técnico-administrativos com elo acadêmico com a instituição, terão cadastro apenas na situação de alunos de graduação ou pós-graduação seguindo prazos e normas estabelecidas de acordo com este regulamento.

 

VII – DOS EMPRÉSTIMOS

 

Art.9 Para a retirada de qualquer material de informação (consulta local ou empréstimo domiciliar), os usuários devem apresentar documento de identidade(RG/Título de Eleitor/Carteira de Motorista) que tenha sua foto e assinatura ou cartão de estudante emitido pela Instituição.

 

Art.10 O empréstimo dos materiais de informação devem ser efetuados pessoalmente; não será permitida a retirada de material de informação por terceiros mesmo munidos de documentação do solicitante ou autorização por escrito do mesmo.

 

Art.11 O exemplar 1(um) de cada título poderá ser liberado para empréstimo somente nos dias de sexta-feira com devolução na segunda-feira ainda no primeiro horário ou de acordo com cada necessidade e material solicitado.

 

Parágrafo único – Nos casos de perda de qualquer dos documentos mencionados acima a Biblioteca deve ser comunicada para bloqueio do cadastro do usuário, para que os documentos não sejam usados indevidamente na retirada de materiais de informação. Caso não ocorra a devida comunicação, a Biblioteca se isenta de quaisquer atos ilícitos praticados.

 

VIII – DA DEVOLUÇÃO

 

Art.12 No ato da devolução dos materiais de informação retirados por empréstimo é obrigatório a emissão do comprovante de devolução por parte da biblioteca com a assinatura do funcionário responsável pelo recebimento. Este comprovante deve ser guardado para comprovações futuras, caso seja necessário.

 

Art.13 A devolução do material de informação deverá ser efetuada na própria biblioteca e dentro do prazo previsto.

 

§ 1º Caso as devoluções não sejam efetuadas, nos prazos estabelecidos, fica suspenso, ao usuário, o empréstimo domiciliar.

 

§ 2º Os dias de suspensão poderão ser convertidos em pagamento em moeda corrente, no valor de R$ 1,00 (um real), por dia de suspensão.

 

§ 3º Os casos de suspensão e multa não se aplicam aos docentes.

 

Parágrafo um – O usuário que deixar o material de informação emprestado, e em atraso no recinto da Biblioteca sem a devida devolução, terá seu acesso bloqueado para novos empréstimos até que seja cumprido o prazo de suspensão pelos dias de atraso.

 

Parágrafo dois – Para aplicação da multa é considerado todos os dias em que o usuário ficou de posse do material(sábados, domingos, feriados), inclusive o período das férias letivas.

 

Art.14 É obrigatório a verificação de “pendências” existentes na Biblioteca, quando da fase de instrução de processos de rematrícula ou trancamento de matrícula, desistência, transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, funcionários técnico-administrativos, autorização para afastamento para trato de assuntos particulares ou correlatos.

 

IX – DO PRAZO E VOLUME PARA EMPRÉSTIMO

DISCENTES DE GRADUAÇÃO/ TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

 

Art. 15 Aos discentes de graduação e funcionários técnico-administrativos é permitido o empréstimo de até três livros, duas fitas de vídeo ou um DVD pelo prazo de sete dias .

Parágrafo único. No caso de CDs que acompanham livros, são emprestados pelo mesmo prazo do livro.

 

DOCENTES /DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art.16 Aos docentes é permitido o empréstimo de até dez itens (livros/periódicos/fitas de vídeo/dvd/teses/monografia, etc.) pelo prazo de quinze dias; e aos discentes de pós-graduação sete itens(livros/periódicos/fitas de vídeo/dvd/teses/monografia, etc.) pelo mesmo prazo.

 

X - RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 


Art.17 São permitidas várias renovações do material de informação emprestado, dentro das seguintes condições:

I - O material de informação para renovação, deve ser apresentado no ato da renovação, não podendo estar com o prazo de devolução vencido;

II - É permitida a renovação apenas quando o material de informação não estiver sido reservado por outro usuário.

 

XI - RESERVA DE TÍTULOS 

 

Art. 18. A reserva de títulos pode ser solicitada apenas quando o material estiver emprestado para outro usuário, é possível fazer reserva do mesmo no Balcão de Atendimento. Assim que o material for entregue o sistema aciona a reserva efetuada. O material permanecerá à disposição pelo prazo de 24 horas, retornando ao acervo após este prazo.

 

Parágrafo único – o usuário poderá reservar apenas um exemplar de cada título, não sendo permitido a reserva do material que esteja em seu poder.


Art.19. Os docentes, quando julgarem necessário, podem solicitar por escrito à Biblioteca que seja retido, para consulta local, o material de informação relacionado com as disciplinas que ministram ou para atividade em sala de aula.

 

XII - DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 20. O usuário é diretamente responsável pelo material de informação que retirar da Biblioteca em seu nome, não podendo subemprestá-lo.

 

§ 1º No caso de perda ou dano da obra, o usuário é obrigado a repor à Biblioteca outro exemplar da mesma publicação, da última edição.

 

§ 2º Em se tratando de livros comprovadamente esgotados, é aceita a reposição de outro título da mesma área e do mesmo porte da obra extraviada, definido pela administração da Biblioteca.

 

Art. 21 O usuário que for surpreendido levando material de informação irregularmente, ou ainda aquele que danificar a obra retirada por empréstimo (arrancando páginas ou etiquetas de identificação do livro ou fazendo anotações) é suspenso do empréstimo domiciliar por um semestre, sendo a falta comunicada à Chefia da Biblioteca e à Coordenadoria do Curso a que pertencer.

 

Art. 22 Os periódicos que estiverem em expositor(últimos números recebidos)estão disponíveis apenas para consulta local, podendo ser retirados para fotocópia se desejado, e emprestados ao serem enviados ao acervo.

 

Art. 23 O usuário que retirar uma publicação da Biblioteca para efetuar fotocópias deve devolvê-la no prazo máximo do segundo horário de aulas do mesmo dia, caso contrário, o atraso implicará em três dias de suspensão do empréstimo domiciliar.

 

§ 1º É permitida a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, de pequenos trechos de um só exemplar, para uso privado do copista, desde que feita sem intuito de lucro, conforme prevê o art. 46º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .

 

XIII - DO COMPORTAMENTO

 

Art. 24 Os usuários devem respeitar os funcionários e ou usuários da Biblioteca ;

 

Art. 25 Preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca ;

 

Art. 26 Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da Biblioteca ;

 

Art. 27 Não é permitido fumar, beber e/ou comer, bem como de fazer uso de celulares no interior da Biblioteca, em quaisquer de suas seções ;

 

Art. 28 É proibida a entrada de pessoas na Biblioteca portando bolsas, sacolas, pastas ou fichários, assim como usando trajes de impróprios ou estando sem camisa.

 

Art. 29 Respeitar as “normas de uso da rede Internet” ;

 

Art. 30 Respeitar as normas de uso do guarda-volumes que é de uso exclusivo do usuário somente durante a sua permanência na Biblioteca.

 

Parágrafo único – Nos casos onde o usuário utilizar o guarda-volumes indevidamente e ocorrer a perda da chave, haverá a cobrança da cópia para reposição.

 

Art. 31 O usuário que insistir em contrariar o estabelecido nos artigos 24 a 29 será convidado a deixar o recinto da Biblioteca.

 

Art.32 A Biblioteca não se responsabiliza por dinheiro, jóias ou valores deixados no guarda-volumes, estes pertences devem ficar com o usuário.

 

Art. 33 O usuário que estiver em situação irregular com a biblioteca ou não atender os deveres contidos no presente regulamento pode vir a sofrer penalidades que serão definidas de acordo com casos concretos.

 

Art. 34 Para os fins previstos neste regulamento consideram-se faltas graves, passíveis de penalidades:

 

I - Extraviar, mutilar, danificar, rasurar (grifar e/ou assinalar) o material de informação ;

II - Falsificar documentos da biblioteca (carimbos, regulamentos etc.);

III – Efetuar empréstimos em nome de terceiros.

IV – Desacatar funcionários ;

V – Utilizar documentos de terceiros para retirada de material de informação ;

VI – Praticar jogos de azar no recinto da biblioteca ;

VII - Outras faltas similares às mencionadas.

 

Art. 35 Considera-se perturbação à ordem:

I - Conversar em alto tom;

II – Utilizar aparelhos sonoros;

III – Fumar, comer e/ou beber no recinto da Biblioteca.

 

XIV - AS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 36 O usuário que se portar com falta de civilidade, decoro ou infringir quaisquer das normas da Biblioteca perde o direito de utilizar os seus serviços por período determinado pela Direção Geral.

 

Art. 37 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos particularmente, de acordo com as decisões do Corpo Administrativo.

 

XV - DA VIGÊNCIA

 

Art. 38 Este Regulamento entra em vigor após aprovação da Direção Geral e Administrativa da UCP, ouvidos o CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) se necessário, respeitando-se as formalidades legais, revogando-se as disposições em contrário.